STF decide que usuário poderá possuir até 40 gramas de maconha

Quantidade de maconha autorizada pelo STF ficará vigente até que o Congresso decida sobre a questão
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Por Karla Gamba

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26/6) que a quantidade de maconha que diferencia um usuário de um traficante é de 40 gramas. A quantia fica valendo até que o Congresso Nacional tome uma decisão sobre o tema.

Os ministros chegaram neste número a partir de um acordo entre a quantidade máxima que havia sido proposta, que era de 60 gramas e a mínima, de 10 gramas.

Nesta terça (25), o STF havia decidido, por maioria, descriminalizar a posse de maconha para consumo pessoal.

Carregar Comentários
Assine nossa newsletter
Receba nossos informativos diretamente em seu e-mail